sexta-feira, 20 de março de 2009

RETORNO DOS 30% DA MARGEM DO INSS

10/3/2009 Retorna 30% de margem consignável para empréstimo de beneficiários do INSSO Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou hoje a possibilidade de aposentados e pensionistas do INSS voltem a comprometer 30% do seu rendimento com parcelas do crédito consignado. O conselho está retornando a uma regra que existia até maio de 2008 e que naquela época foi alterada, por causa do aquecimento da economia. De maio até agora, o segurado do INSS podia comprometer até 20% de sua renda com o crédito consignado tradicional e outros 10%, por meio da utilização do cartão de crédito consignado. Quem não tinha cartão ou não queria usá-lo só podia tomar crédito consignado até 20% da renda.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explicou que o contexto atual da economia é diferente do ano passado, quando o governo optou por reduzir a expansão do crédito consignado. "Hoje precisamos fortalecer o consumo privado para que a economia se sustente", afirmou o secretário. Ele frisou que mesmo com a restrição imposta no ano passado, não houve uma paralisia na oferta desse crédito, mas apenas uma redução no ritmo do crescimento. O teto dos juros que podem ser cobrado pelos bancos, nesse tipo de empréstimo, é de 2,5% ao mês, na modalidade tradicional, e 3,5% ao mês, no cartão de crédito.

FONTE:http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1036447-9356,00-PREVIDENCIA+ELEVA+LIMITE+DO+CONSIGNADO+PARA+APOSENTADOS.html

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

FOLHA ESPECIAL PARA PENCIONISTA DO ESTADO

1/13/2009 4:41:02 PM
Estado libera folha especial para pensionistas recadastrados
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) libera nessa quarta-feira (14) folha especial de pagamento contemplando 326 pensionistas que efetuaram o recadastramento de seus dados em dezembro passado. O valor da folha é de cerca de R$ 454 mil. No último chamado para recadastramento, a Saeb convocou mais de 830 pensionistas, sendo que 156 não compareceram até o fechamento da folha e permanecem com os benefícios suspensos.
Para regularizar a situação, o pensionista deve encaminhar-se a uma das 18 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) da capital e interior (ver tabela). Os documentos necessários são carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e comprovante de conta-corrente.
O pensionista que não puder comparecer pessoalmente ao posto deve encaminhar pelo representante legal, além dos documentos acima relacionados (em cópia autenticada, ou em cópia simples acompanhada do original), um atestado ou relatório médico. Aqueles que não possuem procuração por instrumento público podem utilizar formulário disponível nas unidades do Ceprev.
Desde o ano passado, o Estado vem realizando periodicamente o recadastramento de pensionistas, ação que já resultou numa retenção de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos. De acordo com o Decreto Estadual no 10.398/07, o não comparecimento resultará na suspensão do benefício. A Bahia tem hoje cerca de 21,7 mil pensionistas da previdência estadual
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência
Legislação específica:
Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993